Entidade também pleiteia modificação no sorteio de árbitros para os jogos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está questionando a
Federação Mineira de Futebol e a Federação Brasileira de Futebol (CBF)
quanto ao sorteio de árbitros nos jogos e o uso de patrocínio nas
camisas do trio de arbitragem. Nesta terça-feira, o órgão propôs uma
ação civil pública pedindo alteração na fórmula do sorteio e a proibição
das marcas estampadas.
O promotor Edson Antenor Lima Paula, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, acredita que o atual procedimento de sorteio dos árbitros fere o que é determinado no Estatuto do Torcedor.
- No início, nove árbitros participavam dos sorteios. Esse número vem caindo desde então. Hoje, FMF e CBF colocam apenas dois árbitros nos sorteios. A maneira como o sorteio é realizado atualmente caracteriza violação aos direitos dos torcedores previstos nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.671/2003.
A Federação Mineira de Futebol tomou conhecimento da ação através da imprensa. Eles consideram equivocada a ação impetrada. Para a entidade, a forma de sorteio cumpre totalmente a lei, afinal haveria seletivas anteriores ao sorteio, além do cuidado de não escalar árbitros em partidas seguidas do mesmo time, ou manter árbitros que não tenham ido bem anteriormente.
O patrocínio nos uniformes, outro ponto questionado pelo Ministério Público, não ocorre nesta temporada. Mas apenas por questões de negociação. A FMF vê o fato de estampar o nome de empresas nas camisas como algo normal e útil como receita para a entidade. Tanto que procura ainda parceiros para 2012.
O Ministério Público, no entanto, considera um enfraquecimento na confiabilidade da arbitragem a presença de patrocinadores, e pede a abolição da prática, ou que pelo menos não sejam patrocinadores também envolvidos com os clubes, como ocorreu nos dois anos anteriores.
- É possível afirmar que o patrocínio nos uniformes da arbitragem fragiliza a confiabilidade no profissional que apita um jogo de futebol, colocando, por conseguinte, a imparcialidade e a independência da arbitragem em risco. Isso ofende claramente a previsão legal contida no artigo 30 do Estatuto do Torcedor, afirmou o promotor.
A Justiça já recebeu a ação pública proposta pelo MP, que foi encaminhada para a quinta vara civil de Belo Horizonte. Os juízes têm 48 horas para se posicionarem.
O promotor Edson Antenor Lima Paula, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, acredita que o atual procedimento de sorteio dos árbitros fere o que é determinado no Estatuto do Torcedor.
- No início, nove árbitros participavam dos sorteios. Esse número vem caindo desde então. Hoje, FMF e CBF colocam apenas dois árbitros nos sorteios. A maneira como o sorteio é realizado atualmente caracteriza violação aos direitos dos torcedores previstos nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.671/2003.
A Federação Mineira de Futebol tomou conhecimento da ação através da imprensa. Eles consideram equivocada a ação impetrada. Para a entidade, a forma de sorteio cumpre totalmente a lei, afinal haveria seletivas anteriores ao sorteio, além do cuidado de não escalar árbitros em partidas seguidas do mesmo time, ou manter árbitros que não tenham ido bem anteriormente.
O patrocínio nos uniformes, outro ponto questionado pelo Ministério Público, não ocorre nesta temporada. Mas apenas por questões de negociação. A FMF vê o fato de estampar o nome de empresas nas camisas como algo normal e útil como receita para a entidade. Tanto que procura ainda parceiros para 2012.
O Ministério Público, no entanto, considera um enfraquecimento na confiabilidade da arbitragem a presença de patrocinadores, e pede a abolição da prática, ou que pelo menos não sejam patrocinadores também envolvidos com os clubes, como ocorreu nos dois anos anteriores.
- É possível afirmar que o patrocínio nos uniformes da arbitragem fragiliza a confiabilidade no profissional que apita um jogo de futebol, colocando, por conseguinte, a imparcialidade e a independência da arbitragem em risco. Isso ofende claramente a previsão legal contida no artigo 30 do Estatuto do Torcedor, afirmou o promotor.
A Justiça já recebeu a ação pública proposta pelo MP, que foi encaminhada para a quinta vara civil de Belo Horizonte. Os juízes têm 48 horas para se posicionarem.



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